É a pessoa jurídica que pode adquirir um veículo em seu nome (CNPJ) mas, para isso, precisa comprovar uma frota mínima de 3 (três) veículos, sejam eles de passeio ou comerciais. No caso da aquisição de dois ou mais veículos, não é necessária a comprovação de frota.
Nós utilizamos cookies e outras tecnologias para possibilitar e aprimorar sua experiência em nosso site, e ao continuar navegando em nossas páginas você concorda com a coleta e uso de cookies. Para saber mais, visite nossa Política de Privacidade.